FINAME - BNDES

FINAME - BNDES

 

O FINAME é uma linha de crédito destinada ao financiamento de equipamentos nacionais novos constantes do Cadastro de Fornecedores Informatizados (CFI) da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME). Destina-se a micro e pequenas empresas e utiliza recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Encargos
  • TJLP, limitada a 6% a.a. – Quando o percentual da TJLP for superior ao limite de 6% a.a., a diferença é incorporada ao saldo devedor.
  • Taxa de juros – 6,5% a.a.
  • IOF conforme legislação em vigor, atualmente alíquota zero.
Tarifas
  • Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) conforme tabela de tarifas vigente.
  • Tarifa de Contratação e Vistoria: É cobrada automaticamente na 1ª liberação de recursos. Corresponde a 0,1% sobre o total do valor a ser liberado, no mínimo de R$ 100,00 e no máximo de R$ 2.000,00.
  • Tarifa de Alteração de Garantias: Ocorre quando é efetuada a substituição da garantia de operação já contratada. A tarifa é cobrada por meio de débito em conta corrente, no valor de 0,3% do valor da garantia, sendo no mínimo de R$ 30,00.
  • Tarifa de Registro de Garantia: Ocorre nas operações com Alienação Fiduciária de veículos, nos estados que utilizam o Sistema Nacional de Gravames, no valor de R$ 40,00.
Garantias

Nas operações de financiamento, as garantias devem, obrigatoriamente, ser constituídas de:

  • Aval dos sócios/dirigentes;
  • Alienação Fiduciária dos bens financiados.

* Na necessidade de garantias adicionais, são admitidas pela CAIXA todas as garantias previstas em normativos vigentes.

* Os bens constitutivos da garantia em favor da CAIXA devem ser cobertos por seguro, conforme o tipo do bem, durante toda a vigência do contrato.

 

Vantagens

- Permite implantação, expansão e modernização da empresa;
- Possibilita investimento em novas tecnologias, diminuindo custos;
- Longo prazo para pagamento;
- Taxas de juros baixas;
- Carência para pagamento;
- A alíquota de IOF é zero;
- Financiamento de até 100% do valor do investimento;
- Comodidade e segurança.

 

Documentação

· Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
· Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
· Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
· Recibo de entrega da RAIS do último exercício social;
· Cadastro atualizado da Empresa, dos sócios e dos dirigentes;
· Autorização para consulta à Central de Risco do Banco Central do Brasil – Bacen;
· Demais documentos necessários para análise de crédito pelo banco competente. 

 

Duvidas

. Quais os principais requisitos para acesso aos financiamentos para aquisição de máquinas e equipamentos de fabricação nacional ?

- A Empresa verifica com o fabricante ou seu representante autorizado, se as máquinas ou os equipamentos de fabricação nacional, objeto do financiamento estão credenciados no BNDES;
- Apresentar ao banco o orçamento das máquinas ou equipamentos, objeto do financiamento emitido pelo fabricante ou de seu representante autorizado.

2. Qual o fluxo das operações de FINAME?

- O empresário deve procurar sua Agência de Relacionamento no banco, informar o valor do investimento, identificando a máquina/equipamento e respectivo fabricante ou distribuidor;
- O banco fornece relação dos documentos e informações necessárias para análise do financiamento;
- O banco analisa os dados. Se a operação for aprovada, o banco encaminha ao BNDES um Pedido de Abertura de Crédito – PAC para homologação nessa Instituição;
- Após aprovação do BNDES, a Agência do banco formaliza o instrumento de crédito com a Empresa;
- O banco autoriza o faturamento, efetua a vistoria e solicita a liberação dos recursos para BNDES;
- Após o repasse dos recursos do BNDES, o banco libera os recursos para o Fornecedor ou a sua ordem.

3. Existe limitação de valor por ano/empresa para a realização de operações FINAME?

- Não. O limite de crédito é em função da capacidade de pagamento da empresa.

4. Empresas prestadoras de serviço podem obter financiamento para aquisição de equipamentos e, em função de contratos de prestação de serviço, disponibilizar esses equipamentos para utilização nas empresas que sejam suas clientes?

- Sim.


Fonte: Banco do Brasil / Caixa Economica Federal (atualização 10/03/2010)